Você paga imposto duas vezes? Dupla tributação ao investir no Paraguai
"Vou pagar imposto no Paraguai E no meu país?" É a primeira dúvida de todo investidor estrangeiro. Aqui vai a resposta, com dados oficiais (REDIEX, 2025).
A chave: o Paraguai é territorial
O sistema tributário paraguaio (Lei 6.380/2019) tributa apenas a renda de fonte paraguaia. Em resumo: o Paraguai só cobra imposto sobre o que você ganha dentro do Paraguai — não sobre sua renda ou seus ativos no exterior. Isso, por definição, já evita boa parte da dupla tributação.
O que é tributado e a que taxa
- Aluguéis e ganhos de um imóvel no Paraguai: são renda de fonte paraguaia. Se você é não residente, tributam pelo Imposto de Renda de Não Residentes (INR), 15% sobre a renda líquida.
- Se você obtém residência e tributa como residente, aplica-se o esquema geral (IRP com taxas de 8% a 10%).
Em qualquer caso, são das taxas mais baixas da região.
Os acordos para evitar a dupla tributação (CDI)
Além do sistema territorial, o Paraguai tem acordos para evitar a dupla tributação (CDI) com vários países, e vem ampliando essa rede. Os CDI permitem reduzir ou eliminar o imposto que você pagaria duas vezes sobre a mesma renda, e dão mais segurança jurídica. Se o seu país tem CDI com o Paraguai, seu contador pode aplicar o crédito ou a isenção correspondente.
Seu investimento está protegido
O Paraguai assinou Acordos de Proteção de Investimentos (APPRI) com mais de 20 países — entre eles Argentina, Espanha, Alemanha, Itália, Portugal, França e Estados Unidos. Além disso é membro do MIGA (garantia de investimentos do Banco Mundial) e do CIADI (arbitragem internacional de disputas).
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Guia informativo baseado em fontes oficiais (REDIEX, 2025). Não constitui assessoria fiscal. A existência e o detalhe de um CDI dependem do seu país de residência; confirme com um contador antes de investir.